ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO NA DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
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CAROLINA MENONI
OAB/SP 436.199
Nossa missão é aproximar o cliente da justiça, orientando e defendendo os seus interesses. Através de uma linguagem clara e descomplicada, apresentamos todas as alternativas para cada demanda, desde acordos extrajudiciais até a judicialização. Entendemos que é essencial para um bom atendimento manter o cliente informado sobre o andamento do processo, assim, mantemos um canal direto de comunicação constante entre cliente e advogado por meio de WhatsApp, e-mail, telefone e redes sociais.
PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
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TRABALHO SEM REGISTRO
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INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
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COMISSÃO "POR FORA"
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RESCISÃO INDIRETA
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REVERSÃO DE JUSTA CAUSA
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VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS
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HORAS EXTRAS
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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
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DISPENSA DE GESTANTE
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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ASSÉDIO MORAL
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FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS
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ATRASO SALARIAL
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ENTRE OUTROS LITÍGIOS
A INFORMAÇÃO É LIBERTADORA, CONHEÇA SEUS DIREITOS.
TRABALHO SEM REGISTRO
É direito do empregado ter a CTPS (carteira de trabalho e previdência social) anotada desde o primeiro dia de trabalho. A ausência de registro afasta o trabalhador de diversos direitos trabalhistas e previdenciários.
JUSTA CAUSA INDEVIDA
A justa causa é a medida mais severa que a empresa pode tomar em relação ao empregado, mas não é qualquer falta que enseja a justa causa, por isso esta modalidade de rescisão deve cumprir alguns requisitos para que o trabalhador não seja injustiçado.
Se o empregado acredita que a justa causa foi indevida, é possível requerer a reversão em dispensa comum, através da justiça do trabalho.
ESTABILIDADE DA GESTANTE
A legislação brasileira garante à gestante estabilidade provisória do momento da confirmação da gestação até 5 meses após o parto, prazo que pode ser aumentado por convenção coletiva ou acordo coletivo, mas jamais reduzido.
Contudo, se a empregada cometer falta grave, pode ensejar a demissão por justa causa (como qualquer empregado).
E se a empregada não souber que estava grávida na dispensa?
O desconhecimentos da gestação não afasta p direito à estabilidade, portanto, tal empregada deve ser reintegrada e se não houver condições da reintegração, deve ser indenizada até o término da estabilidade.
COMISSÕES FORA DO HOLERITE
As comissões integram o salário, e por consequência incidem em reflexos das parcelas trabalhistas, como FGTS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO. A empresas que realiza pagamento “por fora”, fere a legislação trabalhista e prejudica o trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou em decorrência dele. O Brasil é 4º país no ranking mundial de acidentes de trabalho.
O acidente de trabalho que causam perda da capacidade laborativas (mesmo que temporária) pode gerar direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos além de estabilidade provisória.
RESCISÃO INDIRETA
Assim como o empregado o empregador também deve respeitar o contrato de trabalho, o seu descumprimento pode causar a rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como a situação que o empregado “demite o patrão”.
São várias as hipóteses da rescisão indireta do contrato de trabalho que estão elencadas no art. 483 da CLT, as mais comuns são: atraso salarial reiterado, falta de depósito do FGTS, não fornecimento de EPI, assédio moral, entre outras. Conheça os seus direitos.
O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES
Dra. Carolina além de possuir amplo conhecimento da realidade e da legislação do mundo jurídico mostrou grande interesse em RESOLVER o problema que apresentei. Trouxe uma solução definitiva que gerou confiança e gratidão por ser muito integra.
Elisangela Miguel
Ótima profissional, super confiável e muito prestativa. Super indico.
Eduardo Luis
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Carolina Menoni
Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho e Gestão Comercial.
Defendo pessoal quando elas não podem mais fazê-lo sozinhas.