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ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO NA DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

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ATENDIMENTO ON-LINE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E PRESENCIAL EM NOSSO ESCRITÓRIO.

CAROLINA MENONI
OAB/SP 436.199

Nossa missão é aproximar o cliente da justiça, orientando e defendendo os seus interesses. Através de uma linguagem clara e descomplicada, apresentamos todas as alternativas para cada demanda, desde acordos extrajudiciais até a judicialização. Entendemos que é essencial para um bom atendimento manter o cliente informado sobre o andamento do processo, assim, mantemos um canal direto de comunicação constante entre cliente e advogado por meio de WhatsApp, e-mail, telefone e redes sociais.

SOBRE
ÁREA DE ATUAÇÃO

PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

  • TRABALHO SEM REGISTRO

  • INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

  • COMISSÃO "POR FORA"

  • RESCISÃO INDIRETA

  • REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

  • VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS

  • HORAS EXTRAS

  • DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

  • DISPENSA DE GESTANTE

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL

  • ASSÉDIO MORAL

  • FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS

  • ATRASO SALARIAL

  • ENTRE OUTROS LITÍGIOS

A INFORMAÇÃO É LIBERTADORA, CONHEÇA SEUS DIREITOS.

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TRABALHO SEM REGISTRO

É direito do empregado ter a CTPS (carteira de trabalho e previdência social) anotada desde o primeiro dia de trabalho. A ausência de registro afasta o trabalhador de diversos direitos trabalhistas e previdenciários.

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JUSTA CAUSA INDEVIDA  

A justa causa é a medida mais severa que a empresa pode tomar em relação ao empregado, mas não é qualquer falta que enseja a justa causa, por isso esta modalidade de rescisão deve cumprir alguns requisitos para que o trabalhador não seja injustiçado.

 

Se o empregado acredita que a justa causa foi indevida, é possível requerer a reversão em dispensa comum, através da justiça do trabalho.

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ESTABILIDADE DA GESTANTE

A legislação brasileira garante à gestante estabilidade provisória do momento da confirmação da gestação até 5 meses após o parto, prazo que pode ser aumentado por convenção coletiva ou acordo coletivo, mas jamais reduzido.

 

Contudo, se a empregada cometer falta grave, pode ensejar a demissão por justa causa (como qualquer empregado).

E se a empregada não souber que estava grávida na dispensa?

 

O desconhecimentos da gestação não afasta p direito à estabilidade, portanto, tal empregada deve ser reintegrada e se não houver condições da reintegração, deve ser indenizada até o término da estabilidade.

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COMISSÕES FORA DO HOLERITE

As comissões integram o salário, e por consequência incidem em reflexos das parcelas trabalhistas, como FGTS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO. A empresas que realiza pagamento “por fora”, fere a legislação trabalhista e prejudica o trabalhador.

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INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou em decorrência dele. O Brasil é 4º país no ranking mundial de acidentes de trabalho.

 

O acidente de trabalho que causam perda da capacidade laborativas (mesmo que temporária) pode gerar direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos além de estabilidade provisória.

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RESCISÃO INDIRETA

Assim como o empregado o empregador também deve respeitar o contrato de trabalho, o seu descumprimento pode causar a rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como a situação que o empregado “demite o patrão”.

São várias as hipóteses da rescisão indireta do contrato de trabalho que estão elencadas no art. 483 da CLT, as mais comuns são: atraso salarial reiterado, falta de depósito do FGTS, não fornecimento de EPI, assédio moral, entre outras. Conheça os seus direitos. 

SEU DIREITOS

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

Dra. Carolina além de possuir amplo conhecimento da realidade e da legislação do mundo jurídico mostrou grande interesse em RESOLVER o problema que apresentei. Trouxe uma solução definitiva que gerou confiança e gratidão por ser muito integra.

Elisangela Miguel

Ótima profissional, super confiável e muito prestativa. Super indico.

Eduardo Luis

Profissional preparada com um ótimo conhecimento e de Total confiança!

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Carolina Menoni

Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho e Gestão Comercial.

Defendo pessoal quando elas não podem mais fazê-lo sozinhas.

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